
Honorável estudante, pesquisador e praticante de Karate-Do, gostaria de compartilhar esse modesto artigo com todos que seguem o caminho das mãos vazias. Porque é necessário dizer que escrevo para lembrar de nosso dever e responsabilidade como artista marcial e também de nosso direito à legítima defesa pessoal de nossa integridade física. Sabe-se que sempre foi dito que não devemos infligir agressão física a quem quer que seja, pois estariamos indo contra o que aprendemos com o Karate-Do. Eu e você aprendemos que o verdadeiro e real Karate-Do é uma arte marcial nobre de elevação moral e espiritual, com o intuito de aperfeiçoar o nosso caráter. Porque em Karate aprendemos a educar o nosso instinto agressivo para ser alguém com o temperamento dócil e sereno. Se não temos esses valores como meta de nada será útil para você mesmo e para a segurança da sociedade você praticar Karate. Então por que razão não transformar a si mesmo num ser humano melhor, ofereçendo ao mundo em que vivemos o nosso melhor como pessoa? Certamente, quando assim o fizermos teremos a certeza de que o mundo estará ao nosso lado. Saiba que "aquele que agride uma pessoa, se maior de idade e capaz de entender as consequências de seus atos, pode basicamente estar cometendo os seguintes delítos: lesões corporais, homicídio tentado ou consumado, participação em rixa ou injúria real. Um verdadeiro e real praticante de arte marcial tem o dever, mais que qualquer outra pessoa, de ter plena consciência dos seus atos envolvendo o uso de suas técnicas. Entretanto, o ordenamento jurídico não traz em seu cerne somente a proibição, mas também permite certas condutas. Quando nos deparamos com uma proibição, devemos imediatamente analisar se não há uma norma que não exclui a ilicitude no caso expecífico. Saiba que há situações limítrofes em que a ilicitude de fato é excluida por expressa determinação legal, descaracterizando a prática criminosa, sendo uma delas a legítima defesa. O Código Penal Brasileiro entende estar em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem ( artigo 25). A legítima defesa, para que se configure, deve atender a alguns requisitos, a atualidade, ou iminência, a necessidade e a moderação. Os dois primeiros se referem à agressão e os dois últimos à repulsa ou ao impedimento da agressão.
Atualidade : a agressão a ser repelida está em desenvolvimento ( não pode ser passada ou futura)
Iminência : a agressão está em vias de ocorrer.
Necessidade : a ação de defesa deve ser racional, os meios utilizados para impedir ou repelir a agressão devem ser adequados conforme as circunstâncias concretas, ou seja, o agente deve escolher os meios menos danosos que puder e que ao mesmo tempo lhe garantam a defesa.
Moderação : o agente deve aplicar a intensidade razoável no uso dos meios de defesa.
O artista marcial que se defende de uma agressão deve levar em conta sobretudo os dois últimos requisítos acima mencionados. Obviamente não corresponde à necessidade aquele que fere mortalmente pessoa mais fraca, que seria incapaz de causar grandes ofensas à integridade física. Tampouco obedece à ideia da moderação aquele que, protegendo-se de um agressor, nele bate impiedosamente após tê-lo dominado. Entende-se que é possível para qualquer artista marcial, independente da modalidade que pratica, obedecer aos elementos que caracterizam a legítima defesa. Devemos sempre lembrar, contudo, que muitas vezes impedir ou repelir uma agressão sem machucar uma pessoa depende de muito mais treino do que é preciso para ferir alguém. Todo e qualquer sensei, em geral, têm, o dever e a responsabilidade de insistir sempre com seus discípulos que atos de violência não podem partir deles. Porque o senso de responsabilidade é mais importante que a capacidade de lesionar uma pessoa. Qualquer um que deseja aprender artes marciais deve evitar falsos mestres que dizem o contrário ( e que, portanto, estão incentivando a prática de atos ilegais ), como também qualquer sensei ou mestre, devem ter o bom senso de se recusar a ensinar ou passar técnicas para aqueles que, após toda tolerância e oportunidade desejáveis, continuam a querer utilizar os seus conhecimentos com intuitos violentos. Reishin Kawai, mestre de Aikido, em seus ensinamentos sempre enfatiza a importância das questões aqui expostas no presente artigo. Kawai Sensei, ainda sem um profundo conhecimento jurídico da questão, possui o conhecimento filosófico e a intuição que todo verdadeiro mestre tem de que a vida humana é sagrada e a integridade física deve ser preservada a todo custo ( tanto do agressor quanto da vítima ). A harmonia deve ser exercitada e é na prática correta dos kata e do Budo que se entende que o caminho para a paz não é o conflito, pois a essência do Budo é parar o conflito. Portanto, a capacidade de defesa de um verdadeiro artista marcial deve ser exercida somente em situações limítes que comprometam a integridade física ou a vida e, quando a solução por outros meios se tornar inviável, sempre atendendo à necessidade e à moderação da resposta.
Fonte : Aikido Técnica e filosofia de Ernesto Cohn
Atualidade : a agressão a ser repelida está em desenvolvimento ( não pode ser passada ou futura)
Iminência : a agressão está em vias de ocorrer.
Necessidade : a ação de defesa deve ser racional, os meios utilizados para impedir ou repelir a agressão devem ser adequados conforme as circunstâncias concretas, ou seja, o agente deve escolher os meios menos danosos que puder e que ao mesmo tempo lhe garantam a defesa.
Moderação : o agente deve aplicar a intensidade razoável no uso dos meios de defesa.
O artista marcial que se defende de uma agressão deve levar em conta sobretudo os dois últimos requisítos acima mencionados. Obviamente não corresponde à necessidade aquele que fere mortalmente pessoa mais fraca, que seria incapaz de causar grandes ofensas à integridade física. Tampouco obedece à ideia da moderação aquele que, protegendo-se de um agressor, nele bate impiedosamente após tê-lo dominado. Entende-se que é possível para qualquer artista marcial, independente da modalidade que pratica, obedecer aos elementos que caracterizam a legítima defesa. Devemos sempre lembrar, contudo, que muitas vezes impedir ou repelir uma agressão sem machucar uma pessoa depende de muito mais treino do que é preciso para ferir alguém. Todo e qualquer sensei, em geral, têm, o dever e a responsabilidade de insistir sempre com seus discípulos que atos de violência não podem partir deles. Porque o senso de responsabilidade é mais importante que a capacidade de lesionar uma pessoa. Qualquer um que deseja aprender artes marciais deve evitar falsos mestres que dizem o contrário ( e que, portanto, estão incentivando a prática de atos ilegais ), como também qualquer sensei ou mestre, devem ter o bom senso de se recusar a ensinar ou passar técnicas para aqueles que, após toda tolerância e oportunidade desejáveis, continuam a querer utilizar os seus conhecimentos com intuitos violentos. Reishin Kawai, mestre de Aikido, em seus ensinamentos sempre enfatiza a importância das questões aqui expostas no presente artigo. Kawai Sensei, ainda sem um profundo conhecimento jurídico da questão, possui o conhecimento filosófico e a intuição que todo verdadeiro mestre tem de que a vida humana é sagrada e a integridade física deve ser preservada a todo custo ( tanto do agressor quanto da vítima ). A harmonia deve ser exercitada e é na prática correta dos kata e do Budo que se entende que o caminho para a paz não é o conflito, pois a essência do Budo é parar o conflito. Portanto, a capacidade de defesa de um verdadeiro artista marcial deve ser exercida somente em situações limítes que comprometam a integridade física ou a vida e, quando a solução por outros meios se tornar inviável, sempre atendendo à necessidade e à moderação da resposta.
Fonte : Aikido Técnica e filosofia de Ernesto Cohn
eu me chamo:PRYSCYLLA,eu vouu fazer karate,eu acho q è muito bom,desde q eu dia 14 anos q eu fasso karate.
ResponderExcluiragora eu tenho 20anos e ainda fasso.
Olá, Priscila! Muito obrigado por sua visita, desejo que a sua escolha em praticar o Karate seja de grande benefício para a sua vida . Com meus cumprimentos Oss!
ResponderExcluirparabens !! joao filho karate shorin ryu , oss.
ResponderExcluirOlá, brunozinhho! Muito obrigado. Oss!
ResponderExcluirOss.
ResponderExcluirMuito bom sua matéria.
Olá, Alessandro! Muito obrigado, oss!
ResponderExcluiross parabens pela pargina muito boa meste estou precisando de uma apotilia de karate so de barses estou precisando muito vc tem aguando seu retono meu irmeil raimundorj@outlook.com ou meu teleforma mestre 94992885840
ResponderExcluiross mestre tudo joia exelente pargina muito mestre estou precinda de uma apostilia so de barses do karate o senhor tem mestre por gentileza vc poderia me manda por irmeil raimundorj@OUtlook.com ou me manda no meu numero 94992885840
ResponderExcluirgostaria de participar de um grupo de karate mestre no whatsapp 94992885840
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